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Determina a plena retomada do controle digital de frequência dos servidores da Câmara Municipal de Riolândia, face à normalização da situação sanitária decorrente da pandemia do CORONAVÍRUS.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO INCISO I E II DO ART. 5º DA RESOLUÇÃO Nº 01 DE 11 DE JULHO DE 2019, QUE "INSTITUI E REGULAMENTA A CONCESSÃO DE VALE ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS".