A CÂMARA MUNICIPAL DE RIOLÂNDIA atua de forma responsiva no cumprimento das normas previstas na Lei Geral de Proteção de Dados com o objetivo de garantir e zelar pela DEMOCRACIA, PRIVACIDADE, INTIMIDADE de seus: VEREADORES, SERVIDORES E CIDADÃOS.
Conheça LGPD
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), sob o número 13.709/2018, entrou em vigor a partir de 18 de setembro de 2020, mas suas sanções (penalidades) entraram em vigor a partir de 1º de agosto de 2021, por força da Lei nº 14.010/2020.
Ela regulamenta o uso, a proteção e a transferência de dados pessoais tratados dentro do território brasileiro, visando à regulamentação do tratamento desses dados com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade.
A quem a LGPD se aplica?
A Lei se aplica a qualquer pessoa, física ou jurídica (pública ou privada) que faça o tratamento de dados pessoais, inclusive aqueles coletados antes do início de sua obrigatoriedade. A LGPD possui aplicação chamada extraterritorial.
Atores e papéis
titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento;
controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;
operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador;
encarregado / DPO (data protection officer): pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);
ANPD: Autoridade Nacional de Proteção de Dados. A ANPD é um órgão independente e parte do Poder Executivo do Governo Federal criada com atribuições de fiscalizar e divulgar como toda a informação pessoal e dados pessoais que circulam e são utilizados pelas empresas devem ser tratados, ou seja, fazer cumprir a LGPD.
Encarregado de Dados indicado pela Câmara Municipal
De acordo com o art. 23, III da LGPD, a indicação do(a) encarregado de dados se mostra de forma obrigatória para órgãos que realizam o tratamento de dados.
Desta feita, fora nomeado como encarregada de dados, o Procurador Jurídica, Sebastião Tarciso Manso.
Ações que caracterizam tratamento de dados pessoais:
O que pode ser considerado um tratamento de dados? Tratamento é qualquer operação realizada com um dado, da coleta ao descarte. A LGPD estipula normas para qualquer ação de tratamento de dados pessoais: como a coleta, classificação, utilização, compartilhamento, reprodução, processamento, arquivamento, armazenamento etc.
Dado de Acesso Público | Dado manifestamente público |
São dados de propriedade do governo. Ex.: FGTS, é um dado de acesso público, mas de caráter privado. |
Próprio titular tornou público, para acessar um serviço. Ex.: Redes Sociais |
Canal de Atendimento: Para dúvidas, informações, sugestões sobre sua privacidade e o sobre o tratamento dos seus dados pessoais acesse: lgpd@riolandia.sp.leg.br
A SUA PRIVACIDADE IMPORTA PARA A CÂMARA MUNCIPAL DE RIOLÂNDIA