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Câmara de Riolândia-SP
LGPD - Política de Privacidade
Atualizado em 15/03/2024 - 13:43:50

A CÂMARA MUNICIPAL DE RIOLÂNDIA atua de forma responsiva no cumprimento das normas previstas na Lei Geral de Proteção de Dados com o objetivo de garantir e zelar pela DEMOCRACIA, PRIVACIDADE, INTIMIDADE de seus:  VEREADORES, SERVIDORES E CIDADÃOS.


Conheça LGPD
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), sob o número 13.709/2018, entrou em vigor a partir de 18 de setembro de 2020, mas suas sanções (penalidades) entraram em vigor a partir de 1º de agosto de 2021, por força da Lei nº 14.010/2020.
Ela regulamenta o uso, a proteção e a transferência de dados pessoais tratados dentro do território brasileiro, visando à regulamentação do tratamento desses dados com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade.
A quem a LGPD se aplica?
A Lei se aplica a qualquer pessoa, física ou jurídica (pública ou privada) que faça o tratamento de dados pessoais, inclusive aqueles coletados antes do início de sua obrigatoriedade. A LGPD possui aplicação chamada extraterritorial.
  
Atores e papéis

titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento;
controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;
operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador;
encarregado / DPO (data protection officer): pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);
ANPD: Autoridade Nacional de Proteção de Dados. A ANPD é um órgão independente e parte do Poder Executivo do Governo Federal criada com atribuições de fiscalizar e divulgar como toda a informação pessoal e dados pessoais que circulam e são utilizados pelas empresas devem ser tratados, ou seja, fazer cumprir a LGPD.
 
 
Encarregado de Dados indicado pela Câmara Municipal
De acordo com o art. 23, III da LGPD, a indicação do(a) encarregado de dados se mostra de forma obrigatória para órgãos que realizam o tratamento de dados.
Desta feita, fora nomeado como encarregada de dados, o Procurador Jurídica, Sebastião Tarciso Manso.
Ações que caracterizam tratamento de dados pessoais:
O que pode ser considerado um tratamento de dados? Tratamento é qualquer operação realizada com um dado, da coleta ao descarte. A LGPD estipula normas para qualquer ação de tratamento de dados pessoais: como a coleta, classificação, utilização, compartilhamento, reprodução, processamento, arquivamento, armazenamento etc.

  • Acesso; Armazenamento; Avaliação; Classificação; Coleta; Compartilhamento; Comunicação; Eliminação; Modificação; Processamento; Reprodução; Transferência; Utilização.
O que é considerado dado pessoal
É toda informação (ou conjunto de informações) relativa à pessoa física identificada ou identificável.
Direito do titular dos dados pessoais
O titular dos dados é qualquer pessoa física que possui seus dados tratados por empresas e organizações públicas.
 A LGPD prevê ao titular o amplo direito de informação, acesso, correção e eliminação dos dados, bem como o cancelamento do consentimento do uso e tratamento desses dados anteriormente fornecido, conforme definido no art. 18 da citada lei.
Quaisquer requisições deverão encaminhadas para nosso canal de atendimento: lgpd@riolandia.sp.leg.br
LGPD (LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS) X LAI (LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO)
Não há rivalidade, na verdade há sintonia entre as duas legislações, uma vez que a LGPD amplia o acesso à informação se estendendo ao setor privado.
O interesse público se mantém face as informações de caráter privado, cabendo a análise concreto do caso para definir se a informação deve ser divulgada.
Neste sentido, o art. 23, I, da LGPD prevê a veiculação de tratamento em SÍTIOS ELETRÔNICOS, indo de encontro com a Transparência e Controle Social da Administração Pública.
 
Dado de Acesso Público Dado manifestamente público
São dados de propriedade do governo.
Ex.: FGTS, é um dado de acesso público, mas de caráter privado.
 
Próprio titular tornou público, para acessar um serviço.
Ex.: Redes Sociais
Diretrizes para a utilização de dados de acesso público e manifestamente públicos:
  • O tratamento de dados pessoais cujo ACESSO É PÚBLICO deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram sua disponibilização.
 
  • É dispensada a exigência do consentimento previsto no caput deste artigo para os dados tornados manifestamente públicos pelo titular, resguardados os direitos do titular e os princípios previstos nesta Lei.
 
 
  • O controlador que obteve o consentimento referido no inciso I do caput deste artigo que necessitar comunicar ou compartilhar dados pessoais com outros controladores deverá obter consentimento específico do titular para esse fim, ressalvadas as hipóteses de dispensa do consentimento previstas nesta Lei.
 
  • A eventual dispensa da exigência do consentimento não desobriga os agentes de tratamento das demais obrigações previstas nesta Lei, especialmente da observância dos princípios gerais e da garantia dos direitos do titular.
 
 
  • O tratamento posterior dos dados pessoais a que se referem os §§ 3º e 4º deste artigo PODERÁ SER REALIZADO PARA NOVAS FINALIDADES, desde que observados os propósitos legítimos e específicos para o novo tratamento e a preservação dos direitos do titular, assim como os fundamentos e os princípios previstos nesta Lei.      

 
Canal de Atendimento: Para dúvidas, informações, sugestões sobre sua privacidade e o sobre o tratamento dos seus dados pessoais acesse: lgpd@riolandia.sp.leg.br
 
A SUA PRIVACIDADE IMPORTA PARA A CÂMARA MUNCIPAL DE RIOLÂNDIA

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