A Câmara Municipal de Riolândia realizou, nesta segunda-feira (17), durante a sessão ordinária, a votação referente ao recebimento de denúncia encaminhada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, relacionada aos vereadores Mauro Antônio de Brito e José Rodrigues de Oliveira.
Antes da avaliação da denúncia pelo plenário, foram empossadas as vereadoras suplentes dos vereadores denunciados (Lidiane Santana e Francisca Lopes), eles não podem legalmente participar dos trabalhos de uma comissão processante que vier a ser instalada, conforme estabelecido no Decreto-Lei 201/67 e do Regimento Interno da Câmara Municipal de Riolândia
A matéria foi submetida à apreciação do Plenário, conforme o rito previsto no artigo 286 do Regimento Interno da Câmara Municipal, que estabelece a necessidade de maioria dos membros da Casa para o recebimento da denúncia e eventual instauração de processo de cassação.
Após a votação, a denúncia não alcançou o quórum necessário para seu recebimento. Diante do resultado, o presidente da Câmara determinou o arquivamento da denúncia, continuando aberta a possibilidade sobre nova denúncia, caso surja algum fato novo sobre a matéria.
A decisão refere-se especificamente ao recebimento de denúncia, no âmbito da Câmara Municipal, por eventual infração político-administrativa, cometida por vereador, sendo, portanto, um julgamento político feito pelo Poder Legislativo, seguindo as regras básicas do
Decreto-Lei nº 201/1967, a Lei Orgânica e o Regimento Interno.
A votação e o respectivo resultado serão registrados em ata, conforme os procedimentos regimentais da Câmara Municipal.
A Câmara Municipal reafirma seu compromisso com a transparência, o cumprimento da legislação e a publicidade dos atos do Poder Legislativo.