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Matheus Humberto Costa Souza

Departamento: Contabilidade - | Função: Contador | Data Admissão: 20/10/2014
Cargo: Contador -

A Contabilidade Geral, responsável pelo planejamento fiscal e orçamentário, pelo registro de fatos contábeis, observando as normas brasileiras de contabilidade e regulamentações correspondentes, inclusive aquelas expedidas pelos órgãos de controle externo, mediante as seguintes atribuições: I - a execução das atividades de planejamento, coordenação e supervisão das atividades de execução orçamentária, bem como de acompanhamento e controle; II - cumprir cronograma de atividades anuais proposta pelo Tribunal de Contas do Estado, remetendo informações e dados pelos meios definidos pelo mesmo; III - a execução das atividades de supervisão, análise e certificação da exatidão, integridade e autenticidade dos atos e fatos contábeis e seus registros; IV - execução das atividades inerentes a escrituração e registros contábeis, assim com a orientação quanto a adequada realização do processo de despesa; V - coordenar, orientar, controlar e executar as atividades relacionadas ao processo orçamentário, à contabilidade e à gestão dos serviços de execução financeira da Câmara Municipal; VI - elaborar a proposta orçamentária e acompanhar sua análise e execução, financeira e contábil destinadas a atender a programação da Câmara Municipal; VII - elaborar relatórios gerenciais; VIII - analisar a documentação dos processos para empenho e pagamento quanto à sua instrução e conformidade com a legislação vigente e termos de ajuste firmados pela Câmara; IX - propor, no início de cada exercício financeiro, a emissão de empenhos, globais ou por estimativa, das dotações orçamentárias que comportem esse regime; X - registrar o empenho prévio das despesas da Câmara; XI - conferir os processos de empenho das despesas e visar os que forem aprovados; XII - emitir as notas de empenho relativas às solicitações de despesas, dando baixa nas respectivas dotações orçamentárias ou créditos adicionais; XIII - preparar os balancetes mensais da execução orçamentária e financeira e publicá-los na forma da legislação aplicável; XIV - incumbir-se dos contatos com estabelecimentos bancários, em assuntos de sua competência; XV - assessorar a mesa diretora e as comissões temática nos assuntos de natureza contábil, orçamentária e patrimonial, submetidos à sua apreciação, emitindo parecer, se for o caso; XVI - assessorar, quando solicitado, os Vereadores sobre matérias do Plano Plurianual de Investimentos, do Orçamento Anual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias; XVII - auxiliar na elaboração de projetos de Lei sobre matérias orçamentárias e financeiras; XVIII - exarar pareceres sobre os balancetes patrimoniais, orçamentários, econômicos e financeiros da administração direta e indireta; XIX - assessorar o Presidente da Câmara nos assuntos de natureza financeira e tributária, submetidos à sua apreciação, emitindo parecer, se for o caso; XX - manifestar-se nos processos administrativos de ordem orçamentária, financeira e econômica; XXI - analisar quando solicitado o cumprimento da lei de responsabilidade fiscal dos Poderes Executivo e Legislativo do Município emitindo parecer, se for o caso; XXII – fazer publicar os relatórios determinados pela legislação, em especial aqueles pertinentes a gestão fiscal, orçamentária e financeira; XXIII - exercer atribuições específicas dentro dos limites da competência que lhe for conferida e praticar os atos de chefia ao pessoal sob sua direção;
Salários do Funcionário - 1 registro(s).
  20/06/2025
Competência/Ano: 06/2025
Salário: R$