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Mônica de Fátima Barbosa da Silva

Departamento: Secretaria - | Função: Secretária Geral | Data Admissão: 01/02/1985
Cargo: Secretária Geral -

I – organizar os serviços burocráticos relacionados a gestão documental da Câmara Municipal; II – avaliar a produção quer seja no aspecto qualitativo, quer seja no aspecto quantitativo, considerando a eficiência de cada funcionário e os recursos materiais disponíveis, para concluir a respeito e determinar novos procedimentos, quando necessários; IV – promover o controle das informações, observando os programas de trabalho já definidos, conforme orientações expedidas em pareceres e reuniões conjuntas; V – fazer cumprir decisões tomadas em assuntos de sua competência legal ou regimental, orientando quanto a aplicação das instruções de serviço, das ordens expedidas, registrando o cumprimento das mesmas, para possibilitar a plena realização dos objetivos previstos; VI – atuar no apoio técnico quanto a direção dos trabalhos administrativos da Câmara Municipal; VII – em conjunto com setores afins, examinar processos administrativos, prestando os esclarecimentos necessários para a sua gestão; VIII – propor procedimentos de atualização e modernização do Poder Legislativo; IX – atuar nos estudos e pesquisas relacionadas às atividades da Secretaria Administrativa, utilizando outras fontes de informação; X – zelar para que sejam cumpridas atribuições, delegando responsabilidades dos membros do departamento em seu nível de comando; XI – apoiar na supervisão, coordenação e direção dos serviços administrativos da Câmara e zelar pelo seu eficiente funcionamento; XII – promover a realização das atividades referentes aos serviços de recrutamento, treinamento, controles funcionais e demais atividades da administração de pessoal; XIII – rever o planejamento e as ações no sentido de maximizar os resultados quando a avaliação dos resultados não for satisfatória; XIV – fazer com que os princípios constitucionais sejam observados em todos os setores da Câmara Municipal; XV – coordenar e fiscalizar o bom andamento dos departamento e setores da Câmara; XVI – coordenar e organizar as sessões ordinárias e solenes e nos atos solenes e atividades oficiais da Câmara; XVII – executar outras tarefas correlatas no âmbito de suas atribuições e demais atividades atribuídas pela Presidência.
Salários do Funcionário - 1 registro(s).
  20/06/2025
Competência/Ano: 06/2025
Salário: R$