Funcionário
Mônica de Fátima Barbosa da Silva
Departamento:
Secretaria - |
Função:
Secretária Geral |
Data Admissão:
01/02/1985
Cargo:
Secretária Geral -
I – organizar os serviços burocráticos relacionados a gestão documental da Câmara Municipal;
II – avaliar a produção quer seja no aspecto qualitativo, quer seja no aspecto quantitativo, considerando a eficiência de cada funcionário e os recursos materiais disponíveis, para concluir a respeito e determinar novos procedimentos, quando necessários;
IV – promover o controle das informações, observando os programas de trabalho já definidos, conforme orientações expedidas em pareceres e reuniões conjuntas;
V – fazer cumprir decisões tomadas em assuntos de sua competência legal ou regimental, orientando quanto a aplicação das instruções de serviço, das ordens expedidas, registrando o cumprimento das mesmas, para possibilitar a plena realização dos objetivos previstos;
VI – atuar no apoio técnico quanto a direção dos trabalhos administrativos da Câmara Municipal;
VII – em conjunto com setores afins, examinar processos administrativos, prestando os esclarecimentos necessários para a sua gestão;
VIII – propor procedimentos de atualização e modernização do Poder Legislativo;
IX – atuar nos estudos e pesquisas relacionadas às atividades da Secretaria Administrativa, utilizando outras fontes de informação;
X – zelar para que sejam cumpridas atribuições, delegando responsabilidades dos membros do departamento em seu nível de comando;
XI – apoiar na supervisão, coordenação e direção dos serviços administrativos da Câmara e zelar pelo seu eficiente funcionamento;
XII – promover a realização das atividades referentes aos serviços de recrutamento, treinamento, controles funcionais e demais atividades da administração de pessoal;
XIII – rever o planejamento e as ações no sentido de maximizar os resultados quando a avaliação dos resultados não for satisfatória;
XIV – fazer com que os princípios constitucionais sejam observados em todos os setores da Câmara Municipal;
XV – coordenar e fiscalizar o bom andamento dos departamento e setores da Câmara;
XVI – coordenar e organizar as sessões ordinárias e solenes e nos atos solenes e atividades oficiais da Câmara;
XVII – executar outras tarefas correlatas no âmbito de suas atribuições e demais atividades atribuídas pela Presidência.
Salários do Funcionário - 1 registro(s).
20/06/2025
Competência/Ano: 06/2025
Salário: R$