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Maíra Oliveira

Departamento: Secretaria - | Cargo: Assessor Parlamentar -

A Assessoria Parlamentar é o órgão de suporte e apoio político institucional dos vereadores e comissões parlamentares, responsável pelo apoio ao exercício de suas prerrogativas e atribuições legais, especialmente no que tange a função de legislar, fiscalizar e representação social em sua pluralidade de interesses, inclusive externamente, em representação do Poder Legislativo, na forma estabelecida pela Constituição Federal, Constituição Estadual, e regulamentadas na Lei Orgânica e Regimento Interno da Câmara Municipal de Riolândia, cabendo: I – planejamento, coordenação e orientação das atividades legislativas, tanto relacionadas com a função individual dos vereadores, quanto a atuação das comissões parlamentares e em apoio direto ao Presidente da Câmara Municipal; II - assessorar técnica e institucionalmente o trabalho parlamentar, o processo de produção de proposições, requerimentos e outros meios necessários para o bom exercício da atividade legislativa; III – assessorar a produção legislativa bem como estudos e produção intelectual dos vereadores no exercício de suas funções; IV - prestar assessoria e assistência técnica nas matérias relacionadas à atividade parlamentar; V - representar o Presidente da Câmara e os vereadores nos eventos e ocasiões para o qual for designado; VI – acompanhar a tramitação de proposições de interesse dos vereadores, informando-os a situação de cada uma, mediante análise de seu andamento e esclarecimentos sobre seu trâmite; VII - providenciar e informar o expediente e as audiências aos vereadores; VIII – auxiliar os vereadores no debate sobre os grandes temas do Município de Riolândia que forem levados para conhecimento e deliberação da Câmara Municipal; IX - prestar orientação regimental aos vereadores, lideranças partidárias e comissões parlamentares; X - subsidiar técnica e politicamente todas as fases do processo legislativo e da atividade parlamentar; XI - registrar e controlar os prazos constitucionais e regimentais de tramitação de proposições, informando aos vereadores; XII - realizar, a pedido de vereadores ou comissões parlamentares, os estudos necessários para respostas de questões de ordem, prestando-lhes a orientação necessária, podendo para tanto solicitar apoio jurídico necessário; XIII - preparar os despachos em processos ou expedientes relacionados com a atividade legislativa conforme solicitação dos vereadores ou do Presidente da Câmara; XIV - elaborar minuta de parecer de proposição legislativa conforme solicitação das comissões parlamentares; XV - conferir e apresentar, para assinatura, aos membros da Mesa Diretora, as emendas à Lei Orgânica, bem como, ao Presidente, os Autógrafos, as Resoluções, os Decretos Legislativos e as Leis que devam ser promulgadas pela Câmara Municipal; XVI - conferir as publicações das leis, Decretos Legislativos, Resoluções e emendas a Lei Orgânica, à vista, conforme o caso, do autógrafo ou do ato de promulgação; XVII - participar do planejamento das atividades de aprimoramento das atividades legislativas; XVIII - outras atribuições compreendidas em sua área de atuação.
Salários do Funcionário - 1 registro(s).
  20/06/2025
Competência/Ano: 06/2025
Salário: R$